LEI Nº 2.076, de 25 de agosto de 1980.

Autoriza o pagamento de auxílio - funeral a dependente de funcionário ou servidor, nas condições que menciona.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Quando do falecimento de dependente de funcionário ou servidor público municipal, a Prefeitura pagará, a título de auxílio-funeral, importância equivalente a um Valor de Referência Fiscal de Sorocaba.

Parágrafo único - Considera-se dependente, para efeito desta lei, a esposa e os filhos menores de 21 anos, desde que não aufiram rendimentos decorrentes de atividade laborial própria.

Artigo 2º - O pagamento será feito mediante apresentação, pelo favorecido, do original ou cópia autêntica de atestado de óbito ou guia de sepultamento do dependente.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicaç5es e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)