LEI Nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.

Cede, em comodato, terreno para a Guarda Mirim de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ceder em comodato, pelo prazo de trinta anos, para a Guarda Mirim de Sorocaba, os imóveis de sua propriedade , situados na quadra "B" do jardim Pelegrino, assim descritos:

- os lotes de terrenos de números 01-02-03-04-05-06 e 22, da quadra "B" do Jardim Pelegrino; inicia num vértice formado pela Rua Luiz A. Wagner e lateral do prédio nº 88 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Benedito S. Sampaio; segue no sentido horário em reta na extensão de 22,00 m., confrontando com a Rua Luiz A. Wagner até o PC de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 5,12 m., confrontando com a confluência da Rua Luiz A. Wagner e Rua Saliba Motta até o PT de curva; segue em reta na extensão de 56,00 m., confrontando com a Rua Saliba Motta, até o PC de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 4,17 m., confrontando com a confluência da Rua Saliba Motta a Rua Gustavo Monteiro Filho até o PT de curva; segue em reta na extensão de 40,84 m confrontando com a Rua Gustavo Monteiro Filho; deflete à direita em reta na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 21 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Antônio Sanches; segue em reta na extensão de 30,00 m., confrontando com o prédio nº 88 da Rua Luiz A. Wagner até o ponto 1 inicial, fechando a descrição da área no total de 2.051,37 m2 (dois mil, cinquenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - O contrato de comodato será escrito e constará entre as disposições legais, as que autorizem a introdução de melhoramentos e benfeitorias nos referidos imóveis, os quais passarão a integrá-los, sem direito a indenização ou retenção da parte da comodatária.

Artigo 3º - Findo o prazo assinalado por esta lei, os imóveis deverão ser devolvidos à comodante, independentemente de interpelação ou notificação premonitória.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 21 de agosto de 1980, 327º de Fundação de Sorocaba.

JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)