LEI Nº 2.064, de 15 de abril de 1980.

Desafeta imóvel de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado para edificação de estabelecimento de ensino.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens patrimoniais de domínio da Prefeitura Municipal, o imóvel situado nesta cidade, com a área de 8.139.17 m2 (oito mil, cento e trinta e nove metros e dezessete decímetros quadrados) da gleba nº 1, do loteamento "Jardim Guadalajara", assim descrita:

"Inicia no PC de curva da Rua Nhonho Neves, segue em reta na extensão de 110,28 metros com Azim. de 45º37, confrontando com a Rua Nhonho Neves; deflete à direita em reta na extensão de 93,20 metros, formando ângulo interno de 104º11 e Azim. de 121º08, confrontando com propriedade que consta pertencer a Sra. Cláudia Luiza de Carvalho; deflete à direita em reta na extensão de 154,83 metros, formando ângulo interno de 55º50 e Azim. de 245º15, confrontando com a Rua Norberto Amaral Bastos até o PT de curva, deflete à direita em curva num desenvolvimento de 4,69 metros, formando ângulo interno de 90º40, confrontando com a confluência da Rua Norberto Amaral Bastos e Rua Luiz Leopoldino Mascarenhas até o PC de curva, segue em reta na extensão de 33,11 metros com Azim. de 335º01, confrontando com a Rua Luiz Leopoldino Mascarenhas até o PT de curva; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 3,70 metros, formando ângulo interno de 109º19, confrontando com a confluência da Rua Luiz Leopoldino Macarenhas e Rua Nhonho Neves até o PC de curva, ponto inicial da descrição da área, fechando o perímetro descrito."

Artigo 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino daquele bairro.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 15 de abril de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)