LEI Nº 2.063, de 09 de abril de 1980.

Altera a redação do inciso VII do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 - Código de Arruamento e Loteamento.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso VII do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, modificado pelo artigo 4º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, fica alterado e passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8º ................................................

VII - não transferir sob venda, doação, compromisso de compra e venda, nem comercializar sob inscrição, reserva ou qualquer outra forma os lotes, antes de ser registrado o loteamento".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se, expressamente o artigo 4º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 09 de abril de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Magno Mário Pinto
(Chefe do Escritório Municipal de Planejamento)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)