LEI Nº 2.062, de 31 de março de 1980.

Concede anistia fiscal de juros e correção monetária.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os débitos fiscais para com a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos poderão ser liquidados, sem a incidência de juros e correção monetária, dentro do prazo de sessenta dias a contar da promulgação da presente lei.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 31 de março de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Alberto Batista Ferreira
(Diretor do S.A.A.E)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)