LEI Nº 2.058, de 11 de dezembro de 1979.
Declara de utilidade pública o Sorocaba Recreativo Clube, dando outra providência.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, o Sorocaba Recreativo Clube, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.
Artigo 2º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.996, de 12 de dezembro de 1978.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)