LEI Nº 2.057, de 11 de dezembro de 1979.

Dispõe sobre instituição do "Dia do Jardineiro".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o dia 22 de setembro de cada ano,como o "Dia do Jardineiro", a ser comemorado no Município de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)