LEI Nº 2.049, de 26 de novembro de 1979.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 1980.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - 0 Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1980, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 1.109.035.000,00 (hum bilhão, cento e nove milhões e trinta e cinco mil cruzeiros).

Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária...................Cr$ 337.399.000,00
Receita Patrimonial..................Cr$ 603.000,00
Transferências Correntes.............Cr$ 372.063.000,00
Receitas Diversas....................Cr$ 36.340.000,00 Cr$ 746.405.000,00

RECEITAS DE CAPITAL
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Operações de Crédito.................Cr$ 164.867.000,00
Alienação Bens Mov. e Imóv. .........Cr$ 2.000.000,00
Transferências de Capital. ..........Cr$ 35.018.000,00 Cr$ 201.885.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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S.A.A.E.
Receita Total.................. Cr$ 165.745.000,00


III - Transferências da Administração
Direta para a Administração Indireta ( - ) Cr$ 5.000.000,00
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IV - TOTAL DA RECEITA.............. Cr$ 1.109.035.000,00
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Artigo 3º - A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

A - POR FUNCÃO
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I - ADIMISTRAÇÃO DIRETA
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Legislativa....................Cr$ 14.300.000,00
Administ. e Planejamento...... Cr$ 237.070.000,00
Agricultura....................Cr$ 7.942.000,00
Def. Nac. e Seg. Pública ..... Cr$ 10.299.000,00
Educação e Cultura.............Cr$ 132.795.000,00
Habitação e Urbanismo..........Cr$ 182.177.000,00
Indústria Comérc. Serv. .......Cr$ 8.776.000,00
Saúde e Saneamento.............Cr$ 87.958.000,00
Assistência e Previd. .........Cr$ 69.201.000,00
Transporte.....................Cr$ 197.772.000,00 Cr$ 948.290.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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S.A A.E.
Administração e Planejam. .....Cr$ 1.040.000,00
Saúde e Saneamento.............Cr$ 164.705.000,00 Cr$ 165.745.000,00
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III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ( - ) Cr$ 5.000.000,00

IV - TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 1.109.035.000,00

B - POR PROGRAMA
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Processo Legislativo Cr$ 14.300.000,00
Administração Cr$ 207.468.000,00
Administ. Financeira Cr$ 101.798.000,00
Planej. Governamental. Cr$ 9.311.000,00
Abastecimento Cr$ 7.942.000,00
Defesa Terrestre Cr$ 10.299.000,00
Ensino de Prim. Grau Cr$ 74.303.000,00
Ensino de Seg. Grau . Cr$ 10.134.000,00
Ensino Superior Cr$ 7.350.000,00
Educação Fis. e Desp. Cr$ 14.480.000,00
Cultura Cr$ 26.528.000,00
Urbanismo Cr$ 71.540.000,00
Serv.de Util. Públ. Cr$ 104.837.000,00
Comercio Cr$ 8.776.000,00
Saúde Cr$ 33.022.000,00
Saneamento Cr$ 54.936.000,00
Assistência Cr$ 9.201.000,00
Previdência Cr$ 50.000.000,00
Prog. Form. Serv. Púb. Cr$ 10.000.000,00
Transporte Rodoviário. Cr$ 12.550.000,00
Transporte Urbano Cr$ 109.515.000,00 Cr$ 948.290.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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S.A.A.E.
Administ. Financeira Cr$ 1.040.000,00
Saneamento Cr$ 163.720.000,00
Prog.Porm.Pat.Ser.Púl. Cr$ 985.000,00 Cr$ 165.745.000,00

III - TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 5.000.000,00

IV - TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA CR$ 1.109.035.000,00
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Artigo 4º - 0 Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

1 - Nos termos do Artigo 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Artigo 43 da mesma Lei.

2 - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980 revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeiro)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Mágno Mário Pinto
(Chefe do Escritório Municipal de Planejamento)
Paulo Francisco Mendes
(Chefe de Gabinete)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)