LEI Nº 2.048, de 26 de novembro de 1979.
Abre crédito especial.
A Câmara. Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) sob a rubrica orçamentária 0902411015814871.036.
Artigo 2º - Os recursos para enfrentar o crédito aberto correrão por conta da doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)