LEI Nº 2.039, de 19 de outubro de 1979.

Autoriza celebração de Convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a firmar com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e seu Centro de Ciências Biológicas e Médicas, Convênio para a manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal.

Parágrafo único - No Convênio, com prazo mínimo de dois anos de vigência e renovável sempre por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motoristas, telefone e contribuição mensal de duzentos e vinte (220) Valores de Referência, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas e Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no fornecimento do pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios obrigatórios mensais.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário da Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)