LEI Nº 2.035 de 15 de outubro de 1979.

Declara de utilidade pública a associação dos Atletas Veteranos de Sorocaba.

A Câmara, Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação dos Atletas Veteranos de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretario de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada, na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)