LEI Nº 2.032, de 20 de setembro de 1979.

Autoriza o recebimento de recursos destinados à iluminação do CIC e abre crédito especial.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É o Executivo Municipal autorizado a receber da Comissão Pró-Conclusão do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba, a importância de cr$1.410.020,83 (hum milhão, quatrocentos e dez mil, vinte cruzeiros e oitenta e três centavos) e os acréscimos apurados até a data de publicação desta Lei, e destinados à aplicação nas obras de iluminação do estádio municipal.

Artigo 2º - Para cumprimento das obrigações desta Lei é autorizada a abertura de Crédito Especial no valor apurado na forma acima que será coberto com os recursos de excesso de arrecadação a verificar e à conta da rubrica orçamentária 09.05.4110.08.46.224.1.034 obras de Iluminação do CIC.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1979, 326º da fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)