Lei nº 2.031, de 20 de setembro de 1979.

Concede subvenções a entidades assistenciais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba subvencionará, anualmente, vinte ou mais entidades assistenciais, no importe total de 200 (duzentos) Valores de Referência fiscal, através da rubrica orçamentária n. 3231.

§ 1º - A Divisão de Saúde Pública e Assistência Social, da Secretaria de Educação e Saúde, indicará, mediante ofício anual ao Prefeito, as entidades a serem beneficiadas e respectivas dotações, com base em relatórios anuais de atendimento que as mesmas enviarão ao referido órgão público até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício subsequente.

§ 2º - Cada entidade poderá receber, no máximo, até 10 (dez) Valores de Referência Fiscal, e, no mínimo, qualquer quantia, dependendo do trabalho desenvolvido em benefício da cidade e da população carente.

Artigo 2º - As despesas com as subvenções mencionadas, no exercício de 1979, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente a Lei n. 1.700, de 18 de dezembro de 1972 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividade jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)