LEI Nº 2.020, de 09 de julho de 1979.

(Altera o artigo 3º da Lei nº 1.889, de 26 de novembro de 1976.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 3º da Lei nº 1.889, de 26 de novembro de 1976:

"Artigo 3º - A comprovação do tempo de serviço em atividade privada far-se-á sob certidão expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - ou mediante a exibição de Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada, desde que este documento seja exibido no original e tenha sido emitido em data anterior a 26 (vinte e seis) de novembro de 1976."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 09 de julho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)