LEI Nº 20, DE 2 DE MARÇO DE 1948.

Dá nova redação ao item II, do artigo 2º, do Decreto-Lei n. 168, de 31/12/1946.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O item II, do artigo 2º, do Decreto Lei n.º 168, de 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o artigo 99, da Constituição do Estado de São Paulo, de 09 de julho de 1947, passa a ter a seguinte redação:


“II – o filho menor de 18 (dezoito) anos”.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de março de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de março de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo