LEI Nº 2.013, de 20 de junho de 1979.
(Revogada pela Lei n. 2.600/1987)

Dispõe sobre doação de imóvel a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil Secção de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, sob escritura pública e com os encargos nesta Lei estabelecidos à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, integrante do patrimônio dominical da Municipalidade, a saber:

- Um terreno sem benfeitorias, com a forma triangular, tendo a área de 843,24 m2 (oitocentos e quarenta e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sito nesta cidade fazendo frente para a Rua Indianópolis, no Jardim Paulistano, na extensão de 52,92 metros, em linha curva, a partir da rua Gustavo Teixeira, correspondendo ao seu lado maior, dividindo ainda de um lado, na extensão de 31,41 metros com o lote nº 6 da Quadra Y do Jardim Paulistano, e de outro na extensão de 43,92 metros com o Conjunto Habitacional "Jardim Liberdade".

Artigo 2º - A doação do terreno de que trata esta Lei destina-se à construção da sede própria da entidade beneficiária, obrigando-se a donatária a iniciar as obras de edificação no prazo de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura, e a iniciar suas atividades no local dentro de 3 (três) anos contados da mesma data, sob pena de reverter o imóvel doado ao Patrimônio Público da Municipalidade .

Artigo 3º - O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal se ocorrer a extinção da entidade donatária ou se ficar comprovado que o imóvel vier a ser utilizado para fim diverso do constante nesta Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas a Lei nº 1.878, de 22 de setembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)