LEI Nº 201, DE 20 DE MARÇO DE 1951.
Dispõe sôbre alteração no quadro dos funcionários municipais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O quadro dos Funcionários Municipais, de que trata a Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950 fica assim alterado a contar de 1º de janeiro do corrente ano.
a) na Tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, fica criado o cargo de Contabilista, padrão Q.
b) na Tabela II – Cargos de Carreira, ficam criados mais 3 (três) cargos de 1º Escriturário, Padrão O.
c) Ficam transferidos da Tabela III – suplementar para a tabela II – Cargos de Carreira, e (três) cargos de 2º Escriturário, Padrão N.
d) Os cargos de Apontador de turmas e Auxiliar Técnico de Obras, constantes das Tabelas I e III, ficam com seus padrões de vencimentos equiparados aos de 2º Escriturário e chefe de Serviço respectivamente.
e) Ficam extintos na Tabela II – Cargos de Carreira, 3 (três) cargos de 4º Escriturário, padrão L.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.
Armírio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo