LEI Nº 2.007, de 10 de maio de 1979.
Autoriza o Poder Executivo a receber e a transferir subvenções recebidas do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber e a transferir subvenções consignadas no orçamento da União, no valor global de Cr$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e hum mil cruzeiros), nas condições seguintes:
I - a importância de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros) a entidades localizadas no Município de Sorocaba e devidamente inscritas no Conselho Nacional de Serviço Social, conforme verba consignada no exercício de 1978;
II - a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), destinada a bolsas de estudos e Assistência Social, conforme verba consignada no exercício de 1979.
Parágrafo único - A autorização de que trata o presente artigo abrange subvenções já recebidas e aquelas que a Prefeitura venha a receber futuramente, nos valores já determinados para os fins especificados.
Artigo 2º - Para cumprimento das obrigações desta Lei, é autorizada a abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e hum mil cruzeiros), com os recursos do excesso de arrecadação a verificar no exercício e à conta da rubrica orçamentária 0902 3231 15814862.026.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de maio de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)