LEI Nº 2.003, de 16 de março de 1979.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, nos termos da minuta anexa, visando ao desenvolvimento da assistência odontológica aos escolares da rede estadual de ensino de primeiro grau.
Artigo 2º- Para cumprimento do convênio que integra a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder a todas as medidas, para tanto indispensáveis.
Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)