LEI Nº 2.002, de 15 de março de 1979.

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 2º da Lei nº 1.683, de 25 de julho de 1972.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- O artigo 2º da Lei nº 1.683, de 25 de julho de 1972 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º- O Município se obrigará a construir nesse imóvel, dentro do prazo de cinco anos a contar da data da escritura, um centro de atividades culturais composto da "Escola Municipal Supletiva Leonor Pinto Thomaz" e do "Anfiteatro Aparecida".

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 15 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)