LEI Nº 2.001, de 15 de março de 1979.
(Revogada pela Lei n. 2.080/1980)

Autoriza o recebimento, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

II- assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previsto no ítem I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III- abrir crédito adicional especial na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas com o Programa Cidades Médias, ora autorizado.

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta lei.

Artigo 2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação das vias inter-bairros: Avenida Marginal e Avenida Major Barros França (uma pista).

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 15 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)