LEI Nº 2.000, de 12 de março de 1979.
(Revogada pela Lei nº 9.422/2010)

Dispõe sobre instituição do "Dia do Garçon" no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica instituido o "Dia do Garçon", no Município de Sorocaba.

§ 1º- Esse dia será comemorado toda última Segunda-feira do mês de maio de cada ano.

§ 2º- O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Saúde, sem ônus para o Município, estabelecerá a forma da referida comemoração.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 12 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)