LEI Nº 1.996, de 12 de dezembro de 1978.

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativo Clube.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Recreativo Clube, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antônia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)