LEI Nº 1.994, de 04 de dezembro de 1978.
Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com vistas à Rua Antônio Aparecido Ferraz.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho de rodovia SI-268 - atual Rua Antônio Aparecido Ferraz, compreendido entre os kms. 102,243 m e 104,250 m, com extensão de 2.007,00 m, com área total de 39.020,00 m2.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do Município.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.831, de 21 de outubro de 1975, e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário e Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antônia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)