LEI Nº 1.982, de 17 de outubro de 1978.

Dispõe sobre concessão de abono de emergência a funcionários e servidores da Câmara Municipal de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica concedido um abono de emergência a partir de 1º de outubro de 1978, e na ordem de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões, a ser acrescido aos valores vigentes a 30 de setembro de 1978, do pessoal estatutário e contratado pelo regime trabalhista, ativo e inativo, da Câmara Municipal de Sorocaba.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)