LEI Nº 1.981, de 17 de outubro de 1978.

Autoriza alienar para a Fazenda do Estado por doação, imóvel destinado a construção da Escola Estadual de 1º Grau "Prof. Antônio Miguel Pereira Júnior".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- É autorizado o Município de Sorocaba a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, e para que nele construa edifício destinado a escola, o bem dominical de sua propriedade a seguir caracterizado:

- um terreno com a área de 10.080,00 m2 (dez mil e oitenta metros quadrados) localizado na Rua do Contorno, Central Parque, assim descrito: - foi escolhido como ponto inicial o ponto PC da curva junto a Rua do Contorno; segue o desenvolvimento de curva a direita, na extensão de 6,30 metros até o ponto PT dessa mesma curva; daqui segue em reta na extensão de 62,00 metros, confinando com a Rua 43, atingindo o ponto PC de nova curva; segue em desenvolvimento de curva à direita, na extensão de 6,30 metros até o ponto PT dessa mesma curva; segue em reta na extensão de 136,00 metros confinando com a Rua 6, atingindo aí o ponto PC de outra curva; segue em desenvolvimento de curva à direita na extensão de 6,30 metros até o ponto PT dessa mesma curva; segue em reta na extensão de 62,00 metros confinando com a rua 41 até o ponto PC de outra curva; segue em desenvolvimento de curva à direita na extensão de 6,30 metros até o ponto PT dessa mesma curva; segue em reta na extensão de 136,00 metros confinando com a Rua do Contorno até o ponto PC, início desta descrição.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de outubro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)