LEI Nº 1.976, de 19 de setembro de 1978.
Autoriza o SAAE a receber créditos em atraso, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos - autorizado a receber os créditos decorrentes das Taxas de Água, Conservação de Rede e Manutenção de Esgotos, sem o acréscimo de multas, juros e correção monetária, de todos os contribuintes que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, efetuarem tais pagamentos, referentes a quaisquer exercícios.
Artigo 2º - Para a perfeita execução da presente lei, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos baixará os atos necessários e pertinentes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 19 de setembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividade Jurídicas e Internas)
Alberto Batista Ferreira
(Diretor do S.A.A.E.)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)