LEI Nº 1.975, de 08 de setembro de 1978.

Ratifica autorização da Lei nº 1.929, de 30 de novembro de 1977.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica ratificada a autorização contida na lei nº 1.929, de 30 de novembro de 1977, para celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Relações do Trabalho e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, tendo por objeto a construção do Centro Social Urbano neste Município, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia.
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)