LEI Nº 1.973, de 08 de setembro de 1978.

Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido à Fundação Dom Aguirre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 3 (três) anos, contados a partir de 19 (dezenove) de agosto de 1978, o prazo para que a "Fundação Dom Aguirre" conclua as obras de construção do centro esportivo e cultural do imóvel que lhe foi doado por força da Lei Municipal nº 1.834, de 14 de novembro de 1975, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura originária.

Artigo 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento dos encargos e de ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura anterior entre as partes.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)