LEI Nº 1.972, de 29 de agosto de 1978.

Dispõe sobre o uso de alto-falantes em veículos, revogando a lei nº 1.826, de 05 de setembro de 1975.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - 0 uso de alto-falantes em veículos somente será permitido de segunda-feira a sábado, exceto aos feriados, no horário entre oito e dezessete horas.

Artigo 2º - A capacidade dos aparelhos não poderá exceder a quinze watts, nem o volume máximo de som alcançar área superior a vinte metros da localização do veículo.

§ 1º - O pedido de licença para funcionamento deverá ser instruído com documento expedido por técnico na matéria que comprove, sob as penas de lei, que o aparelho preenche as condições exigidas neste artigo.

§ 2º - Antes de expedir o alvará e, após, periodicamente, a Prefeitura testará o equipamento para aferir se as condições estão obedecidas.

Artigo 3º - Aos infratores serão aplicadas penas com a seguinte graduação:

a) advertência escrita;

b) multa no valor de duas vezes o valor de referência fiscal; e

c) cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a lei nº 1.826, de 05 de setembro de 1975 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 29 de agosto de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)