LEI Nº 1.960, de 04 de maio 1978.

Veda a transferência de pontos de taxis no Município, na forma que dispõe, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A permissão dada pela Prefeitura, para a exploração dos serviços de transportes de passageiros em veículo de aluguel taxis - apenas poderá ser transferida para terceiros:

a)em casos de aposentadoria, invalidez permanente ou de falecimento do permissionário, quando a transferência poderá ser assinada por seus sucessores legais.

b) quando o permissionário detenha a permissão por mais de dez anos consecutivos, assinando ele mesmo a transferência.

Parágrafo único - Em todos os casos, o permissionário transferente ou seus sucessores pagarão à Prefeitura Municipal pela transferência, importância igual a cinco valores de referência.

Artigo 2º - Não havendo interesse do permissionário na exploração dos serviços, nos casos não previstos no artigo anterior, comunicará o fato para a Prefeitura que permitirá a ocupação da vaga ocorrida no ponto de taxi por terceiro interessado, na forma da legislação vigente.

Artigo 3º - Constatada a transferência de permissão à revelia da Prefeitura, e em qualquer hipótese, pagarão os pemissionários antecedente e subsequente, multa equivalente a dez valores de referência, cada um, além de ser cassada a permissão transferida ilegalmente.

Artigo 4º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.943, de 13 de dezembro de 1977, a partir da data da publicação da presente lei.

Artigo 5º - Revogadas, as disposições em contrário esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias a contar da sua publicação com exceção do disposto no artigo anterior da vigência imediata.

Prefeitura Municipal, em 04 de maio de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)