LEI Nº 1.959, de 17 de abril de 1978.

Autoriza celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para manutenção e administração do serviço de Pronto Socorro Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pelo seu Centro de Ciências Biológicas e Médicas de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 992 3132.00 13754282.42.4/5 própria do orçamento, suplementada se necessário e à conta de verbas próprias que serão consignadas nos orçamentos dos próximos exercícios.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de abril de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)