LEI Nº 1.954, de 11 de abril de 1978.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a conclusão de obras esportivas do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba, arcando a Secretaria com importância de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

Artigo 2º - De igual maneira e para os mesmos fins fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.

Artigo 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 11 de abril de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)