LEI Nº 1.945, de 20 de fevereiro de 1978.

Abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber mediante repasse a ser efetuado pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, recursos financeiros a fundo perdido, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e ou Fundo de Desenvolvimento do Transporte Urbano, no valor de Cr$ 21.686.000,00 (vinte e hum milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Parágrafo único - Os recursos financeiros se destinarão ao Projeto Sistema Viário da Área Industrial, Obras de Pavimentação de Vias Públicas, no importe de Cr$ 21.686.000,00 (vinte e hum milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Artigo 2º - Para cumprimento das obrigações desta lei, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, Crédito Especial, no valor de Cr 21.686.000,00 (vinte e hum milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), com recursos de excesso de arrecadação à verificar, à rubrica 4110.00 16915751.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de fevereiro de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)