LEI
Nº 1.938, de 13 de dezembro de 1977.
Reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1978, a escala de padrões dos
vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter os
seguintes valores:
(*) ESCALA DE PADRÕES DOS VENCIMENTOS EM ANEXO A ESTA.
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Parágrafo Único - A partir de 1º de janeiro de 1978, os proventos dos Inativos
e dos Contratados, ficam reajustados à base de 43% (quarenta e três por cento)
sobre os valores vigentes em dezembro de 1977.
Artigo 2º - O cargo de Consultor Jurídico, padrão 21 (concursado), fica
reclassificado como Consultor Jurídico (concursado), padrão 22, com as
atribuições previstas em Leis anteriores.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
(*)
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NÍVEL Cr$ NÍVEL Cr$
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1 1.738,00 12 4.089,00
2 1.840,00 13 4.294,00
3 2.055,00 14 4.498,00
4 2.188,00 15 4.948,00
5 2.310,00 16 5.234,00
6 2.535,00 17 5.549,00
7 2.637,00 18 5.900,00
8 2.862,00 19 6.545,00
9 3.169,00 20 7.425,00
10 3.374,00 21 8.075,00
11 3.783,00 22 9.835,00