LEI Nº 1.937, de 13 de dezembro de 1977.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1978, a escala de vencimentos passa a ter os seguintes valores:(*)ESCALA DE VENCIMENTOS EM ANEXO A ESTA LEI.
=============================================
Artigo 2º - A partir da mesma data, os proventos dos Inativos e as Pensões ficam reajustadas à base de 43% (quarenta e três por cento) sobre os valores vigentes em janeiro de 1977.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

(*)

 ===





NÍVEL         Cr$     NÍVEL           CR$

-----        --------   -----         --------

 1           1.880,00    11           3.540,00

 2           1.985,00    12           3.765,00

 3           2.055,00    13           4.040,00

 4           2.135,00    14           4.305,00

 5           2.310,00    15           5.460,00

 6           2.535,00    16           5.900,00

 7           2.640,00    17           6.545,00

 8           2.865,00    18           7.425,00

 9           3.170,00    19           8.075,00

10           3.325,00   20           9.835,00