LEI Nº 1.937, de 13 de dezembro de
1977.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1978, a escala de vencimentos passa a
ter os seguintes valores:(*)ESCALA DE VENCIMENTOS EM
ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 2º - A partir da mesma data, os proventos dos Inativos e as Pensões
ficam reajustadas à base de 43% (quarenta e três por cento) sobre os valores
vigentes em janeiro de 1977.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
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NÍVEL Cr$ NÍVEL CR$
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1 1.880,00 11 3.540,00
2 1.985,00 12 3.765,00
3 2.055,00 13 4.040,00
4 2.135,00 14 4.305,00
5 2.310,00 15 5.460,00
6 2.535,00 16 5.900,00
7 2.640,00 17 6.545,00
8 2.865,00 18 7.425,00
9 3.170,00 19 8.075,00
10 3.325,00 20 9.835,00