LEI Nº 1.935, de13 de dezembro de 1977.
Autoriza a legalização de construção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica assegurado aos proprietários ou sucessores dos proprietários de imóveis situados no Município, o direito de obter a legalização das construções que efetuaram, obedecidos os critérios da presente lei.
Artigo 2º - A legalização será deferida, mediante requerimento do interessado, acompanhado de "croquis" elucidativo da obra, desde que sejam satisfeitos os seguintes requisitos:
a) a construção principal esteja em acordo com as normas do Código de Obras;
b) tenha sido realizada em imóvel integrante de loteamento aprovado;
c) seja requerida no prazao de 90 (noventa) dias a contar da data da promulgação desta lei;
d) sejam recolhidos, de forma simples, sem acréscimos ou multas, os tributos devidos pela obra.
Parágrafo Único - A exigência da letra "a" deste artigo é dispensada em se cuidando de imóvel cosntruído há mais de 20 anos.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)