LEI N° 1.926, de 01 de novembro de 1977.

Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar parte de imóvel de seu domínio, remanescente de desapropriação, com área de propriedade do cidadão Eugênio Lossurdo, necessário à implantação da 1ª avenida Perimetral de Sorocaba, a saber:

Área de domínio municipal: Começa na divisa do terreno do prédio n° 231, da Rua Pe. Manoel da Nóbrega, de propriedade do Sr. Eugênio Lossurdo no local denominado p.p. - ponto de partida, e segue, em reta, na extensão de 2,45 metros, sentido horário, confrontando com a rua Pe. Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue, em reta, na extensão de 17,80 metros, fazendo confrontação com remanescente da área municipal; deflete à direita e segue, na extensão de 3,00 metros, fazendo confrontação com a Avenida Perimetral; deflete à direita e segue, em reta, na extensão de 19,40 metros, sentido horário e até o local denominado p.p. - ponto de partida, confrontando com área de propriedade do Sr. Eugênio Lossurdo, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 45,81 metros quadrados. Avaliada em Cr$ 13.743,00 (treze mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros);

Área de domínio do Sr. Eugênio Lossurdo: Começa em um ponto denominado p.p. - ponto de partida e segue em linha reta na extensão de 8,80 metros confrontando com o antigo prédio n° 201 (demolido) da Rua Pe. Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue, em linha reta, na extensão de 6,60 metros confrontando com a Avenida Perimetral; deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 3,50 metros, ainda confrontando com a citada Avenida Perimetral; deflete à direita e segue, em linha reta, na extensão de 11,70 metros confrontando-se com o prédio n° 231, da rua Pe. Manoel da Nóbrega, fechando o perímetro e perfazendo a área de 45,60 metros quadrados. Avaliada em Cr$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros).

Artigo 2° - A escritura da permuta assinalará a torna a favor da Prefeitura e deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, após o qual, os imóveis serão reavaliados.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)