LEI
N° 1.922, de 05 de outubro de 1977.
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde para promover ação integrada na área
da saúde pública do Município de Sorocaba, nos termos da minuta anexa e que
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
MINUTA
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
Aos ........... dias do mês de ............ de ano de mil novecentos e setenta
e ............., de um lado a Secretaria de Estado da Saúde, doravante
denominado simplesmente "Secretaria", com sede na Capital, à Avenida
São Luiz nº 99, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Estado, Doutor
WALTER SIDNEY PEREIRA LESER, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do
Estado nos termos do artigo 34, item XVI da Constituição do Estado, conforme
despacho exarado às fls. 22 do processo GG-nº 235/77 e, de outro, a Prefeitura
do Município de Sorocaba, doravante denominada simplesmente
"Prefeitura", neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal
de Sorocaba, consoante despacho exarado no processo nº ............ e nos
termos da lei municipal nº .......... de ............., celebram o presente
convênio, na conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
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Objetivos - Assegurar o melhor atendimento da população do Município mediante:
1 - A organização da rede dos Centros e Postos de Saúde, constituída por
unidades do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS - 4 da Secretaria
e da Secretaria de Educação e Saúde da Prefeitura, para desenvolverem a mesma
programação integrada de Saúde, adotando as mesmas normas técnicas aprovadas
por mútuo consenso;
2 - O apoio mútuo entre as convenentes, pela utilização recíproca, dentro das
possibilidades e quando necessário, do material de consumo, pessoal e
equipamentos disponíveis.
CLÁUSULA II
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Obrigações das convenentes - De acordo com suas disponibilidades orçamentárias,
as convenentes proporcionarão facilidades:
1 - Para a adequada implantação e execução do convênio;
2 - Para o necessário treinamento de pessoal;
3 - Para o fluxo de dados e informações;
4 - Para utilização recíproca de pessoal, equipamentos e materiais disponíveis,
inclusive de Laboratório, no âmbito de suas atribuições normais.
CLÁUSULA III
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Coordenação do Convênio - A implantação e execução do convênio serão objeto de
trabalho de uma Comissão de Coordenação, constituída de 4 (quatro) elementos, a
saber: O Diretor Regional de Saúde de Sorocaba - DRS - 4,o
Diretor Técnico do Centro de Saúde I de Sorocaba - CS-1, dois representantes
designados pelo Prefeito Municipal de Sorocaba.
À Comissão de Coordenação caberá:
1 - Elaborar documento disciplinado a execução do convênio;
2 - Analisar a programação, visando a compatibilizar os procedimentos técnicos
e administrativos com as peculiaridades das atividades de cada secretaria;
3 - Definir as formas de inter-relação técnica e administrativa, entre as
convenentes nos diferentes níveis;
4 - Promover a uniformização de registro coleta e processamento de dados,
visando à sua consolidação;
5 - Estabelecer critérios e formas para a suprevisão
conjunta da rede;
6 - Definir as formas e promover o treinamento conjunto de pessoal;
7 - Estudar e propor às autoridades competentes, a localização de novos Centros
ou Postos de Saúde a serem criados pelas convenentes;
8- Examinar problemas emergentes que envolvam a participação conjunta das
convenentes.
CLÁUSULA IV
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Competência para a execução do Convênio - A execução do convênio ficará a cargo
da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de São Paulo e da Prefeitura
Municipal de Sorocaba - Secretaria de Educação e Saúde, no âmbito de suas
respectivas competências e atribuições.
CLÁUSULA V
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Outras entidades oficiais ou privadas - atendidos os objetivos ora
estabelecidos, que participem de programas de saúde, poderão ser incluídas no
presente convênio, mediante a lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA VI
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Disposições finais - O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos,
a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser renovado ao final
daquele período ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes,
mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, assim como alterado de comum acordo
pelas entidades convenentes.
E, assim, por estarem justas e avençadas firmam as partes convenentes o
presente termo, na presença das testemunhas abaixo.
WALTER SIDNEY PEREIRA LESER
Secretário de Estado de Saúde
THEODORO MENDES
Prefeito Municipal de Sorocaba