LEI N° 1.921, de 05 de outubro de 1977.

Declara de utilidade pública o "Voluntariado de Sorocaba".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956, o Voluntariado de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)