LEI N° 1.920, de 20 de setembro de 1977.

Permite ampliações e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Nos prédios de esquina, que estejam construídos com recuo lateral de 1,50 m, em relação à via secundária, serão admitidas ampliações obedecendo o mesmo recuo existente.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)