LEI N° 1.919, de 16 de setembro de 1977.

Retifica a lei n° 1.890, de 30 de novembro de 1976.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - O total da Receita Geral do Orçamento Programa do Município de Sorocaba, previsto no artigo 2° da lei n° 1.890, de 30 de novembro de 1976, e resultante da soma das "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", fica retificado para seu resultado correto que é de Cr$ 172.100.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros).

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)