LEI Nº 1.917, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977.
Acrescenta parágrafo ao Art. 1º da lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“§ 5º O proprietário do imóvel poderá optar pelo plantio e conservação de grama nos terrenos não edificados, hipótese em que ficará desobrigado da construção do muro.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo