LEI N° 1.913, de 18 de agosto de 1977.
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar Convênio com a Associação Sorocabana de Educação e Cultura, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar Convênio com a Associação Sorocabana de Educação e Cultura, para a utilização de bens públicos da Municipalidade, constituídos por próprios esportivos municipais, para o fim de neles ministrar aulas práticas da Escola Superior de Educação Física de Sorocaba.
Artigo 2° - O Convênio será celebrado por prazo não superior a 03 (três) anos, a contar da data de sua lavratura e dele constarão as condições para que a Associação Sorocabana de Educação e Cultura possa se utilizar daqueles bens, especialmente, as relacionadas com a responsabilidade pelos eventuais danos causados ao patrimônio público, à subordinação prévia de seu cronograma de atividades, para não colidir com o calendário oficial das atividades desportivas do Município e a concessão de bolsas de estudos para alunos pobres na proporção das horas/aulas de utilização dos referidos próprios.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 18 de agosto de 1977, 324° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)