LEI N° 1.906, de 07 de junho de 1977.
(Revogada pela Lei n. 2.136/1981)

Dá nova redação ao ítem I, do Artigo 2° da Lei n° 1.733, de 27 de agosto de 1973.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - O ítem I do Artigo 2° da Lei n° 1.733, de 27 de agosto de 1973 passa a ter a seguinte redação:

"I - Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários existentes à data da promulgação desta Lei, fica fixada a proporção de um automóvel de aluguel para cada 800 (oitocentos) habitantes do Município de Sorocaba, e, nos distritos de Cajuru do Sul, Eden e Brigadeiro Tobias, essa proporção será de um automóvel de aluguel para cada 1.000 (hum mil) habitantes."

Artigo 2° - Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta lei, o Executivo baixará sua regulamentação.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 07 de junho de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)