LEI Nº 1.905, DE 31 DE MAIO DE 1977.


Alteração do Art. 4º, da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 4º, da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 4º Os passeios deverão ser feitos de ladrilhos ou outro material que for determinado pela Prefeitura, tornando obrigatório o uso da calçada padrão somente para a ZPC - Zona Comercial Principal, estabelecida pelo Art. 10, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo