LEI N° 1.904, de 31 de maio de 1977.

Dá nova redação ao inciso 7, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a ter a seguinte redação o inciso 7, do parágrafo único, do artigo 1° da Lei nº 1.385, de 23 de dezembro de 1965:

"7) Substituição de portas e janelas".

Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 31 de maio de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)