LEI N° 1.899, de 05 de abril de 1977.
(Revogada pela Lei nº 2.104/1981)
Altera o § 1° do Artigo 1° da Lei n° 21, de 05 de março de 1948.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O parágrafo 1° do Artigo 1° da Lei n° 21, de 05 de março de 1948, passa a ter a seguinte redação:
§ 1° - "A Prefeitura Municipal de Sorocaba pela Secretaria de Obras e Urbanismo fornecerá, gratuitamente, aos interessados, plantas padrões, devendo cada casa ter no mínimo três cômodos: sala, quarto e cozinha, além de dependências sanitárias, podendo o forro ser de madeira ou de laje pré."
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de abril de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)