LEI N° 1.898, de 01 de abril de 1977.

Autoriza alienação de imóvel para a Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar para a firma Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas, na forma do que dispõe o artigo 7° e parágrafo único da Lei Municipal n° 1.801, de 08 de novembro de 1.974, o imóvel de sua propriedade, situado no Bairro da Aparecida, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 2.233, de 17 de abril de 1975, e já desapropriado, assim caracterizado:

"uma área de terreno sem benfeitorias, medindo 7.711,00 m2 (sete mil, setecentos e onze metros quadrados), possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente para estrada municipal, na extensão de 130,60 metros; nos lados e fundos, divide-se com a firma Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas, medindo à direita 52,80 metros, à esquerda 72,00 metros e nos fundos 50,00 metros e mais 78,10 metros."

Artigo 2° - A alienação deverá ser efetivada no prazo de até trinta dias e por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 339.284,00 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), sob pena de excedido aquele prazo, ser reavaliado o preço do imóvel.

Artigo 3° - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 01 de abril de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)