LEI N° 1.896, de 11 de março de 1977.

Institui comissão pró construção do monumento em homenagem ao Dr. Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a constituir uma comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões, para construção do Monumento em homenagem ao Dr. Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.

§ 1° - A Comissão referida neste artigo será constituída de 1 (um) representante do Executivo Municipal e 1 (um) representante da Câmara Municipal.

§ 2° - Os trabalhos prestados pela Câmara Municipal serão sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.

§ 3° - As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal dispondo sobre construção do Monumento em homenagem ao Dr. Artidoro Mascarenhas - Dr. Pitico.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 11 de março de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)